5 MITOS SOBRE A LGPD!

Você conhece os principais mitos e verdades sobre a LGPD?

1 – A LGPD se aplica apenas a grandes empresas.

Mito!

A LGPD se aplica a todas as organizações, independentemente do seu tamanho.

Desde pequenos negócios até grandes corporações, todos que realizam o tratamento de dados pessoais de indivíduos dentro do território brasileiro estão sujeitos à lei.

2 – A LGPD exige o consentimento explícito para qualquer tipo de tratamento de dados pessoais.

Mito!

Embora o consentimento seja uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais, a LGPD também reconhece outras.

Por exemplo: o cumprimento de obrigação legal, o exercício regular de direitos, o legítimo interesse e a proteção da vida ou da incolumidade física do titular dos dados, entre outros.

O consentimento explícito é apenas uma das formas de legitimar o tratamento de dados.

3 – A LGPD impede completamente o uso de dados pessoais para fins comerciais.

Mito!

A LGPD não proíbe o uso de dados pessoais para fins comerciais.

Mas estabelece princípios e requisitos para garantir que esse uso seja realizado de forma transparente, segura e respeitando os direitos dos titulares dos dados.

4 – A LGPD exige o armazenamento de todos os dados pessoais dentro do território brasileiro.

Mito!

A LGPD permite a transferência internacional de dados pessoais.

Contudo, desde que sejam respeitadas as suas disposições, como garantir um nível adequado de proteção e seguir os procedimentos estabelecidos na lei.

Não há uma exigência de armazenamento exclusivo no território brasileiro, mas há requisitos para garantir a proteção dos dados em transferências internacionais.

5 – A LGPD só se aplica a dados online.

Mito!

A LGPD também se aplica a dados físicos, como documentos em papel.

Porém, desde que esses dados estejam sujeitos a operações de tratamento, como coleta, armazenamento, organização etc.

Portanto, a lei abrange tanto dados online quanto offline.

Você já conhecia esses mitos?

Conte para a gente nos comentários!

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