Em decisão recente, a 7ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Justiça Federal determinou que o valor resultante da venda de um bem de família não pode ser penhorado.
O entendimento se baseia em uma lei que protege os valores provenientes da alienação de imóveis utilizados como residência familiar.
A sentença foi proferida em um caso envolvendo uma família de Santa Catarina, que enfrentava uma execução promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O juiz responsável pelo caso destacou que a impenhorabilidade do bem de família se estende aos valores obtidos com a sua venda.
Especialmente, quando destinados à aquisição de um novo imóvel para a residência do executado e de seu núcleo familiar.
A decisão enfatiza a proteção ao direito à moradia e a função social da propriedade, os quais são considerados direitos fundamentais, garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos.
Para um advogado membro do IBDFAM, a decisão reflete a tendência atual do direito brasileiro de assegurar o mínimo existencial para todas as pessoas, incluindo suas famílias.
Segundo o especialista, a proteção jurídica proporcionada pela sentença é fundamental para garantir a segurança habitacional das famílias brasileiras.
Em especial, durante os processos de mudança de residência e aquisição de um novo lar em substituição ao anterior.
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