HERDEIRO! É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL SEM REALIZAR INVENTÁRIO?

Muitas vezes, surge a necessidade de vender um imóvel de herança antes mesmo de concluir o inventário.

Mas será que isso é legal? Vamos entender melhor essa questão!

A boa notícia é que sim, é possível!

Existem formas de facilitar a venda e compra de imóveis de herança antes ou durante o processo de inventário.

No entanto, é importante ressaltar que ele continua sendo obrigatório.

Uma opção viável é realizar uma cessão de direitos hereditários.

Esse procedimento permite transferir os direitos e obrigações sobre a herança para outra pessoa, seja um terceiro comprador ou outro herdeiro.

Para que isso ocorra, deve ser formalizada uma escritura pública em cartório de notas.

Outra alternativa é solicitar uma autorização judicial para a venda durante o inventário.

Para isso, é necessário iniciar o processo de inventário, solicitar a autorização judicial, comprovar a necessidade da venda e obter a concordância de todos os herdeiros.

É importante fornecer ao juiz todos os detalhes do negócio, como o interessado na compra, o valor do imóvel, o método de pagamento e o recolhimento de tributos.

Por fim, é válido mencionar que essa alternativa não pode ser utilizada no inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, pois requer autorização judicial.

Portanto, se você está enfrentando essa situação, saiba que existem possibilidades para viabilizar a venda do imóvel de herança.

Conhece alguém que se encontra em uma situação parecida?

Está enfrentando essa situação junto de seus familiares?

Contate-nos para que possamos te orientar adequadamente!

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