Contrato Bancário De Pessoa Analfabeta – É valido?

O contrato bancário firmado por pessoas sem alfabetização é válido.

Contudo, desde que sejam observadas algumas formalidades específicas para garantir a plena compreensão do conteúdo.

Veja abaixo quais são:

-> Assinatura a rogo:

“A rogo” significa “a pedido de”, ou seja, deve constar a digital do contratante e a assinatura de outra pessoa de sua confiança;

-> Leitura em voz alta:

Antes da assinatura, o contrato deve ser lido em voz alta por alguém de sua confiança, de forma clara e pausada, para garantir sua compreensão.

-> Presença de testemunhas:

Duas testemunhas maiores de idade devem assinar o contrato, como forma de confirmar que presenciaram a leitura e a assinatura a rogo.

Por esses motivos, é recomendável que o indivíduo não alfabetizado esteja acompanhado de um advogado ou familiar de confiança no momento da assinatura.

Não foram respeitados esses requisitos na sua contratação bancária?

Contate-nos, iremos atuar na defesa e preservação de seus direitos!

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