Está pensando na Recuperação Judicial como uma alternativa para a sua empresa em crise?
Então este post é de leitura obrigatória!
Imaginando a Recuperação Judicial como uma série ou novela, a empresa, o administrador judicial e o juiz são o núcleo principal do enredo.
O administrador é uma figura de confiança do juiz, nomeado para fiscalizar as atividades da empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial.
É claro que um trabalho que exige tanto conhecimento técnico e horas de trabalho deve ser remunerado.
Mas, afinal, quem paga essa conta?
A Lei de Recuperação Judicial e Falências determina que é a empresa em recuperação que deve pagar a remuneração do administrador judicial.
E como quantificar esse pagamento?
A legislação estabelece que a remuneração será de até 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.
Além disso, a lei não menciona o parcelamento desses honorários.
Entretanto, muitos juízes têm aceitado, na prática, a possibilidade de negociar com a empresa um parcelamento que caiba no fluxo de caixa.
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