Estar à frente de uma empresa não é tarefa fácil.
Principalmente após uma pandemia que acabou por enfraquecer milhares de estabelecimentos e incontáveis foram os que fecharam suas portas.
Saber a hora de encerrar uma empresa pode ser ainda mais difícil quando há investimento de tempo, dinheiro e trabalho.
Um empreendimento fica passível do que chamamos no direito de ajuizar um pedido de falência quando:
– Não possui mais capacidade de pagamento de suas dívidas;
– Não tem recursos técnicos para reverter esse quadro;
– Não tem bens capazes de arcar com os débitos.
Esse processo ocorre exclusivamente em via judicial e poderá ser requerido, segundo a Lei de Recuperação Judicial e Falências, por:
1 – Próprio devedor:
Neste caso, também chamado de autofalência, a própria empresa recorre ao Judiciário para juntar toda a documentação necessária para requerer a falência.
2 – Os credores:
Não é raro que os credores requeiram a falência, ainda que não recebam seus créditos na integralidade.
3 – O cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou inventariante:
Essa situação ocorre quando a empresa é de um Empresário Individual e o titular falece.
4 – O cotista ou o acionista devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade.
Qualquer sociedade empresarial pode passar pelo processo de falência, com exceção de:
-> Empresas públicas e sociedades de economia mistas;
-> Bancos;
-> Cooperativas de crédito;
-> Seguradoras e outras similares.
Caso você seja empresário e esteja em dificuldade financeira, antes de considerar o cenário de falência, consulte uma equipe profissional especializada para avaliar o seu caso.
Atualmente, a recuperação judicial e extrajudicial tem auxiliado diversas empresas e empresários por todo o país.
Não deixe a situação se agravar, entre em contato conosco para que juntos possamos aventar essa possibilidade e os respectivos requisitos para tanto!
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