IMÓVEL DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DA PRÓPRIA REFORMA?

Quando se trata da proteção do bem de família contra penhoras, a lei é clara: geralmente, o imóvel de residência da família não pode ser tomado para pagamento de dívidas.

No entanto, existem exceções importantes, e uma delas está relacionada às reformas da própria residência.

Vamos entender!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bem de família pode ser penhorado para quitar dívidas originadas da sua reforma ou decoração.

A lógica por trás dessa decisão é evitar que a impenhorabilidade seja usada indevidamente, permitindo que melhorias sejam feitas no imóvel sem qualquer contrapartida financeira aos credores.

Esse entendimento destaca a importância de planejar financeiramente as reformas, assegurando que todos os compromissos sejam cumpridos.

Se você estiver enfrentando situações semelhantes ou tiver dúvidas sobre como essa decisão pode impactar você, a orientação de um escritório de advocacia especializado pode ser crucial.

Nosso escritório está pronto para esclarecer suas dúvidas e orientar sobre os melhores caminhos a seguir!

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