EXECUÇAÕ CIVIL E CNIB? VENHA ENTENDER A NOVA DECISÃO DO STJ!

A terceira turma do STJ decidiu a favor do uso da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) em razão de execução civil.

Acompanhe para saber mais!

A decisão se deu por recurso especial interposto por uma instituição bancária que teve o pedido de uso da CNIB negado.

Mas o que é a CNIB?

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O objetivo é unificar e tornar públicas todas as indisponibilidades dos bens dos devedores, seja pessoa física ou jurídica.

Geralmente, utilizada em caso de lavagem de dinheiro e fraude.

No caso em evidência, a execução era contra uma indústria de calçados, mas não tinha indícios de fraudes.

No entanto, o banco afirmou que deveria ser autorizada a inscrição na CNIB com base no Código de Processo Civil, que prevê medidas para o cumprimento da execução.

O recurso foi provido e o Ministro do caso citou a decisão proferida pelo STF, que declarou constitucional e positiva medidas de execução atípicas.

Ainda, ressaltou que a CNIB é importante para cumprimento das obrigações e segurança jurídica dos cidadãos, mas que deve ser usada como última opção.

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