PACIENTE DO PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO A REMÉDIO DE ALTO CUSTO PELO SUS?

Muitos pacientes buscam escritórios especializados para saber como conseguir o fornecimento de medicamentos de alto custo em caso de negativa administrativa pelo plano de saúde.

Diante de inúmeros fatores, uma pergunta sempre emerge:

Quem tem plano de saúde pode requerer ao SUS o custeio de um remédio de alto custo?

A resposta é sim!

Não é porque o paciente é usuário de plano de saúde que ele deixou de ser um cidadão!

Por que é importante essa constatação?

A Constituição Federal é clara ao garantir o direito à vida e à saúde, de forma indistinta, seja pela União, Estado, Municípios e Distrito Federal.

Dando acesso universal às ações e serviços que visem a proteção e recuperação das condições de saúde.

O Sistema Único de Saúde faz parte, portanto, de uma teia ainda maior.

O objetivo é garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e de todos os fatores de agravo.

A condição econômica do paciente pouco importa para que ele possa ser assistido pelo SUS.

Consequentemente, de exigi-lo, mesmo que judicialmente, em caso de negativa na prestação pelo plano de saúde.

É importante ter em mente que alguns requisitos mínimos precisam cumpridos para o ingresso de uma demanda judicial:

1 – Existência de parecer do SUS negando o fornecimento do medicamento;

2 – Registro do remédio junto à ANVISA;

3 – Existência de um relatório médico descrevendo o histórico do paciente, situação atual e a necessidade do uso do fármaco.

Com esses documentos, contate-nos que, especializados no tema, te orientaremos pelos melhores caminhos!

#direitomédico #sus #medicamentos #direitoemedicina #planodesaúde #direitoàsaude

Rolar para cima