Muitos pacientes buscam escritórios especializados para saber como conseguir o fornecimento de medicamentos de alto custo em caso de negativa administrativa pelo plano de saúde.
Diante de inúmeros fatores, uma pergunta sempre emerge:
Quem tem plano de saúde pode requerer ao SUS o custeio de um remédio de alto custo?
A resposta é sim!
Não é porque o paciente é usuário de plano de saúde que ele deixou de ser um cidadão!
Por que é importante essa constatação?
A Constituição Federal é clara ao garantir o direito à vida e à saúde, de forma indistinta, seja pela União, Estado, Municípios e Distrito Federal.
Dando acesso universal às ações e serviços que visem a proteção e recuperação das condições de saúde.
O Sistema Único de Saúde faz parte, portanto, de uma teia ainda maior.
O objetivo é garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e de todos os fatores de agravo.
A condição econômica do paciente pouco importa para que ele possa ser assistido pelo SUS.
Consequentemente, de exigi-lo, mesmo que judicialmente, em caso de negativa na prestação pelo plano de saúde.
É importante ter em mente que alguns requisitos mínimos precisam cumpridos para o ingresso de uma demanda judicial:
1 – Existência de parecer do SUS negando o fornecimento do medicamento;
2 – Registro do remédio junto à ANVISA;
3 – Existência de um relatório médico descrevendo o histórico do paciente, situação atual e a necessidade do uso do fármaco.
Com esses documentos, contate-nos que, especializados no tema, te orientaremos pelos melhores caminhos!
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