O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente licencia a:
-> Localização;
-> Instalação;
-> Ampliação;
-> Operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Ou, ainda, aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Como se tratam de legislações específicas, a ineficiência ou a inexistência de um licenciamento ambiental pode causar a degradação do meio ambiente.
Além disso, pode ocasionar multas milionárias, prisão dos responsáveis e o fechamento do negócio.
Portanto, por qual caminho seguir?
1 – Identificar o órgão competente, seja ele Federal, Estadual e/ou Municipal;
2 – Entender o tipo de licença, que poderá se modificar diante do que se busca no empreendimento e em qual estágio ele está;
3 – Preencher o requerimento, que se dará mediante formulários específicos;
4 – Apresentar a documentação necessária, geralmente composta por estudos socioambientais e projetos.
Todas as etapas se desenvolvem a partir de protocolo administrativo nos órgãos que irão gerar um processo específico.
Todas as informações entregues serão meticulosamente analisadas e os projetos avaliados até que a licença ambiental seja fornecida.
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