O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER PENHORADO EM UMA EXECUÇÃO FISCAL?

Acabou de ter conhecimento de uma Execução Fiscal e ficou com medo de perder seus bens? Calma, vou te explicar melhor o que está em risco. Acompanhe –>

A execução fiscal é uma ação da Fazenda Pública para cobrança judicial de dívidas.

A partir da notificação, o prazo é de 5 dias para pagar ou garantir a execução. Caso isso não aconteça, pode ocorrer a penhora dos seus bens.

Mas não se desespere! Nem todos são penhoráveis –>

Existem alguns bens que são protegidos por lei, por exemplo:
● A maioria dos móveis e utilidades domésticas;
● Vestuário e itens pessoais, a menos que sejam consideravelmente valiosos;
● Salários, remunerações e proventos de aposentadoria;
● Livros, máquinas e ferramentas para a profissão;
● Seguro de vida; e.
● Pequena propriedade rural trabalhada pela família.

A lei ainda protege o imóvel residencial da família.

Mas cuidado, pois ele ainda pode ser penhorado caso as dívidas sejam relacionadas a ele, como no caso de IPTU.

Agora, para que você não tenha dúvidas, a Fazenda penhora os seguintes itens por ordem de prioridade:

1- Dinheiro;
2- Títulos da dívida pública;
3- Pedras e metais preciosos;
4- Imóveis;
5- Navios e aeronaves;
6- Veículos;
7- Móveis ou semoventes; e.
8- Direitos e ações.

Agora que você já sabe quais bens podem ou não ser penhorados, é possível que você identifique se ocorrer uma restrição indevida.

Caso isso ocorra, procure-nos, somos assessoria jurídica especializada!

Essas informações foram importantes para você? Então não deixe de compartilhar com outras pessoas.

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