EMPREGADOR! SERÁ QUE TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS?

Acredite, a resposta é não. Leia este post para entender!

De acordo com a Constituição Federal, os trabalhadores urbanos e rurais têm direito às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Sendo que, nos termos da legislação trabalhista, os empregados do regime CLT têm direito a 30 dias de férias.

Porém, muitas pessoas acham que este é o único requisito para a concessão.

Contudo, também deve ser analisada a quantidade de faltas ao longo do ano. Da seguinte forma:

– 30 dias: para quem não faltou mais de 5 vezes ao longo do ano;

– 24 dias: para quem teve de 6 a 14 faltas;

– 18 dias: para quem teve de 15 a 23 faltas;

– 12 dias: para quem teve de 24 a 32 faltas.

Mas atenção!

Somente as ausências sem justificativa podem fazer parte desse cálculo.

Para saber mais sobre seus direitos, consulte a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou um advogado especializado!

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