Acredite, a resposta é não. Leia este post para entender!
De acordo com a Constituição Federal, os trabalhadores urbanos e rurais têm direito às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Sendo que, nos termos da legislação trabalhista, os empregados do regime CLT têm direito a 30 dias de férias.
Porém, muitas pessoas acham que este é o único requisito para a concessão.
Contudo, também deve ser analisada a quantidade de faltas ao longo do ano. Da seguinte forma:
– 30 dias: para quem não faltou mais de 5 vezes ao longo do ano;
– 24 dias: para quem teve de 6 a 14 faltas;
– 18 dias: para quem teve de 15 a 23 faltas;
– 12 dias: para quem teve de 24 a 32 faltas.
Mas atenção!
Somente as ausências sem justificativa podem fazer parte desse cálculo.
Para saber mais sobre seus direitos, consulte a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou um advogado especializado!
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