EMPRESA! FIQUE ATENTA A ESSES 3 ATOS QUE POSSIBILITAM A DISPENSA POR JUSTA CAUSA!

A rescisão por justa causa é uma medida extrema que a empresa pode tomar para dispensar um profissional.

Nesse cenário, ele é desligado sem receber algumas verbas rescisórias, como 13° salário proporcional e FGTS.

Abaixo, seguem as 3 causas mais comuns de dispensa por justa causa:

1 – Abandono de emprego:

Falta injustificada por 30 dias consecutivos.

2 – Ato de improbidade:

Roubo, furto, dano material doloso, fraude, falsidade ideológica ou apropriação indébita.

3 – Insubordinação e indisciplina:

Recusa injustificada de cumprir ordens, desobediência às normas da empresa, agressão verbal, comportamento incontinente ou ameaça de agressão.

Ressaltamos que é importante que o empregador busque soluções antes de chegar à rescisão por justa causa, além de recorrer à penalidade de advertência e suspensão.

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