A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), em conjunto com demais normas que surgiram posteriormente, torna obrigatória a contratação de jovem aprendiz em algumas situações.
É o caso de empresas de médio e grande porte (com mais de 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional).
Elas devem ter em seu quadro de funcionários um percentual de jovens aprendizes entre 14 e 24 anos que estejam inscritos em um programa de aprendizagem.
Por outro lado, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não estão obrigadas, mas podem fazer a contratação, caso queiram.
As organizações podem fazer a seleção utilizando métodos próprios de recrutamento.
Ou, ainda, podem ter a orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem.
Entre elas, o SENAC, SENAI, SESI ou demais entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de aprendizagem profissional.
Mas cuidado!
A duração do contrato é de 11 a 24 meses, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.
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