ERRO EM PROCEDIMENTO ESTÉTIVO? DESCUBRA SE VOCÊ PODE SER INDENIZADA!

Para isso, é necessário comprovar que o erro foi causado por negligência, imprudência ou imperícia (falta de habilidade ou experiência) do profissional.

Isso pode ser feito por meio de laudo pericial, depoimentos de testemunhas ou outros documentos que comprovem o erro.

Algumas provas que podem ser apresentadas são:

1. Contrato de prestação de serviços que assinou com a clínica de estética ou com o profissional;

2. Comprovante de pagamento ou nota fiscal do serviço contratado;

3. Fotos das queimaduras, bolhas ou outros ferimentos causados pelo procedimento estético;

4. Fotos suas antes de realizar o procedimento;

5. Fotos de eventuais conversas via WhatsApp com o médico ou clínica.

Está passando por essa situação? Procure-nos, nossa equipe está habilitada a te orientar!

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