CONTRIBUENTE, FIQUE ATENTO! VEJA O PRAZO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS COM A RECEITA!

Atenção, contribuintes: a nova Lei 14.740/23 oferece uma excelente oportunidade para regularizar débitos com a Receita Federal.

Até o dia 1º de abril, pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos.

Esse programa permite quitar apenas o valor principal da dívida, sem multas de mora, de ofício e juros.

É uma chance de resolver pendências tributárias com condições mais favoráveis.

Para aderir, é necessário:

-> pagar 50% da dívida como entrada.

-> e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes.

A adesão exige a confissão da dívida pelo devedor, por meio da entrega ou retificação das declarações correspondentes.

Tem dúvidas sobre como proceder ou quer entender melhor o assunto?

Entre em contato com nosso escritório, estamos capacitados para esclarecer eventuais dúvidas existentes sobre a Lei 14.740/23!

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