Atenção, contribuintes: a nova Lei 14.740/23 oferece uma excelente oportunidade para regularizar débitos com a Receita Federal.
Até o dia 1º de abril, pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos.
Esse programa permite quitar apenas o valor principal da dívida, sem multas de mora, de ofício e juros.
É uma chance de resolver pendências tributárias com condições mais favoráveis.
Para aderir, é necessário:
-> pagar 50% da dívida como entrada.
-> e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes.
A adesão exige a confissão da dívida pelo devedor, por meio da entrega ou retificação das declarações correspondentes.
Tem dúvidas sobre como proceder ou quer entender melhor o assunto?
Entre em contato com nosso escritório, estamos capacitados para esclarecer eventuais dúvidas existentes sobre a Lei 14.740/23!
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