A aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é possível em casos de empréstimo para capital de giro?
O CDC é utilizado somente quando o comprador é o destinatário final (pessoa que adquire o produto ou o serviço para uso próprio).
No caso do empréstimo contratado por sociedades empresarias para implementar suas atividades negociais, ele não é aplicado, pois essa contratação é entendida como um estímulo à atividade empresarial.
Como o CDC se limita apenas a relações de consumo, sua utilização não é válida para a revisão de contratos para capital de giro, nos quais juros e cláusulas abusivas são questionados.
Assim, a pessoa jurídica somente terá a aplicação do CDC quando demonstradas suas limitações técnica, jurídica ou econômica.
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