CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO E APLICAÇÃO DO CDC? SAIBA AGORA!

A aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é possível em casos de empréstimo para capital de giro?

O CDC é utilizado somente quando o comprador é o destinatário final (pessoa que adquire o produto ou o serviço para uso próprio).

No caso do empréstimo contratado por sociedades empresarias para implementar suas atividades negociais, ele não é aplicado, pois essa contratação é entendida como um estímulo à atividade empresarial.

Como o CDC se limita apenas a relações de consumo, sua utilização não é válida para a revisão de contratos para capital de giro, nos quais juros e cláusulas abusivas são questionados.

Assim, a pessoa jurídica somente terá a aplicação do CDC quando demonstradas suas limitações técnica, jurídica ou econômica.

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