assédio moral e teletrabalho: quais são as consequências?

Você sabe o que a legislação diz sobre o assédio moral e teletrabalho?

Leia este post e descubra!

O teletrabalho, com o advento da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pós-pandemia, ganhou bastante espaço.

Diversos trabalhadores, alguns por opção, outros por necessidade, migraram para essa modalidade de trabalho.

O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que têm como objetivo ou efeito ofender, humilhar ou degradar o trabalhador.

No contexto do teletrabalho, é caracterizado por:

→ Cobranças excessivas por resultados;

→ Isolamento social do trabalhador;

→ Vigilância exacerbada;

→ Comportamentos que desrespeitam os limites entre vida profissional e pessoal.

Desse modo, assim como no trabalho presencial, o assédio moral pode gerar consequências severas para o empregador.

Entre elas, a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais, além da possibilidade de intervenção do Ministério Público do Trabalho.

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