Você sabe o que a legislação diz sobre o assédio moral e teletrabalho?
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O teletrabalho, com o advento da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pós-pandemia, ganhou bastante espaço.
Diversos trabalhadores, alguns por opção, outros por necessidade, migraram para essa modalidade de trabalho.
O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que têm como objetivo ou efeito ofender, humilhar ou degradar o trabalhador.
No contexto do teletrabalho, é caracterizado por:
→ Cobranças excessivas por resultados;
→ Isolamento social do trabalhador;
→ Vigilância exacerbada;
→ Comportamentos que desrespeitam os limites entre vida profissional e pessoal.
Desse modo, assim como no trabalho presencial, o assédio moral pode gerar consequências severas para o empregador.
Entre elas, a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais, além da possibilidade de intervenção do Ministério Público do Trabalho.
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