sócios minoritários e direito de retirada: Quando é permitido

Você sabia que o sócio minoritário pode exercer o direito de retirada em situações específicas?

Vamos esclarecer!

O direito de retirada permite ao sócio sair da sociedade e receber o valor correspondente à sua participação.

Isso ocorre, por exemplo, quando há uma alteração significativa no contrato social, como fusão, incorporação ou mudança no objeto da empresa.

Nessas situações, se o sócio minoritário for contra a decisão, ele pode optar por se retirar.

Contudo, deverá notificar os demais sócios em até 30 dias após a decisão.

Além disso, para sociedades com prazo indeterminado, o sócio pode se retirar sem justificativa, desde que notifique os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias.

Após a notificação, será realizada a apuração de haveres, que é o processo contábil utilizado para calcular quanto um sócio retirante deve receber ao deixar uma sociedade.

Se o contrato social não estabelecer de outra forma, a apuração de haveres deverá determinar o valor da quota no momento da retirada, com base na situação patrimonial da sociedade, a ser pago em dinheiro no prazo de 90 dias.

Se você é sócio minoritário e deseja se retirar, é importante entender suas opções e os possíveis impactos.

Consulte -nos, somos advogados especializados para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos e o processo ocorra da forma correta!

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