Quando você assina um contrato, ele traz regras para garantir que tudo seja cumprido.
Mas e se houver quebra de contrato?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece algumas diretrizes para proteger o consumidor:
→ Cláusula penal: o valor da multa é estipulado no próprio contrato e deve estar claramente informado ao consumidor;
→ Proporcionalidade: a multa deve ser proporcional ao prejuízo causado e não pode ser abusiva, ou seja, não pode exceder o valor da obrigação principal;
→ Boa-fé e equilíbrio: o CDC exige que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé e pelo equilíbrio entre as partes, evitando cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem.
Não existe um valor máximo universal para a multa por quebra de contrato.
No entanto, os tribunais costumam limitar a multa a percentuais entre 10% e 20% do valor total do contrato, dependendo do caso e do tipo de relação contratual.
Atenção: a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato e ao valor não cumprido, para evitar cobranças indevidas!
Está sofrendo a aplicação de multa abusiva?
Busque a ajuda de advogados especializados para cobrar seus direitos!
#direitodoconsumidor #multacontratual #limitaçãodamulta #multaabusiva #advocaciaespecializada
