QUBRA DE CONTRATO: qual é o valor máximo da multa?

Quando você assina um contrato, ele traz regras para garantir que tudo seja cumprido.

Mas e se houver quebra de contrato?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece algumas diretrizes para proteger o consumidor:

→ Cláusula penal: o valor da multa é estipulado no próprio contrato e deve estar claramente informado ao consumidor;

→ Proporcionalidade: a multa deve ser proporcional ao prejuízo causado e não pode ser abusiva, ou seja, não pode exceder o valor da obrigação principal;

→ Boa-fé e equilíbrio: o CDC exige que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé e pelo equilíbrio entre as partes, evitando cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem.

Não existe um valor máximo universal para a multa por quebra de contrato.

No entanto, os tribunais costumam limitar a multa a percentuais entre 10% e 20% do valor total do contrato, dependendo do caso e do tipo de relação contratual.

Atenção: a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato e ao valor não cumprido, para evitar cobranças indevidas!

Está sofrendo a aplicação de multa abusiva?

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