EXCLUSÃO do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS? entenda!

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a exclusão do ICMS no PIS e Cofins!

De acordo com o STF, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com base nessa decisão, surgiu uma nova discussão jurídica, conhecida como “tese filhote”, que questiona a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O ISS é pago por aquelas empresas prestadoras de serviço, ou seja, aquelas que estão na Lei 116/2003, como o serviço de advocacia, contabilidade, agências de viagens etc.

Se a tese for favorável aos contribuintes, essas empresas poderão deixar de incluir o valor do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins.

Isso porque o PIS e Cofins são calculados sobre a receita bruta das empresas.

O tema gira em torno da caracterização do ISS como um valor que efetivamente se incorpora ao patrimônio dos contribuintes, configurando receita ou se trata-se de um valor meramente transitório.

Caso a tese seja acolhida, a redução da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços pode ter um impacto de R$ 35,4 bilhões nos próximos cinco anos.

Lembrando que quem poderá aderir a essa tese, caso ela seja acolhida, são as empresas prestadoras de serviços que estejam no regime tributário do lucro real ou do lucro presumido.

Diante desse cenário, é fundamental ficar atento à decisão do STF para ver como eles vão decidir nesse sentido.

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