TJDF – CAESB É CONDENADA A RESSARCIR VALORES COBRADOS EM CONTA FORA DOS PADRÕES DE CONSUMO

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a devolver valores cobrados indevidamente por uma conta de água excessiva, além de ressarcir o autor pelas despesas com uma equipe de caça-vazamentos. O autor relatou que a média de consumo de sua residência era de seis metros cúbicos, equivalente a R$ 61,28, mas em novembro de 2023, recebeu uma fatura de R$ 1.733 por um consumo de 61 metros cúbicos. Ao não identificar vazamentos em seu imóvel e notar problemas no hidrômetro, ele contestou a fatura, mas a Caesb recusou o pedido e trocou o hidrômetro sem realizar vistoria.

No primeiro julgamento, o juiz extinguiu o processo por incompetência dos Juizados Especiais, considerando necessária uma perícia técnica. No entanto, o autor recorreu, afirmando que a cobrança foi muito superior à média de consumo, e que após a substituição do hidrômetro, as faturas voltaram ao valor normal. O magistrado da 3ª Turma avaliou que as provas documentais eram suficientes para comprovar que a cobrança era abusiva, já que a Caesb não conseguiu justificar o consumo elevado e trocou o hidrômetro logo após a contestação, sugerindo uma possível falha no equipamento.

A decisão final determinou que a Caesb devolvesse ao autor os valores pagos, totalizando R$ 524,65, de forma simples, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de ressarcir os R$ 340 pagos à empresa de caça-vazamentos. A decisão foi baseada na ausência de provas que justificassem o valor exorbitante da conta de outubro de 2023, reforçando a suspeita de falha no hidrômetro.
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Processo: 0700974-27.2024.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.

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