Obrigação contratual é aquela que se origina das cláusulas de um contrato.
Quando há a inexecução ou descumprimento dessa obrigação, surge a responsabilidade contratual. Nela, o credor obtém reparação daquilo que efetivamente perdeu e/ou razoavelmente deixou de lucrar.
Um exemplo clássico de obrigações contratuais são aquelas originadas em contratos de prestação de serviço, como obras, conserto de automóvel com o mecânico e planos de saúde.
Caso você tenha sido vítima de uma falta com a obrigação contratual, busque por um profissional.
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