TRT2 – HIGIENIZAÇÃO PRECÁRIA E FALTA DE ÁGUA CONSTANTE EM BANHEIROS GERA DANO MORAL

🚽 A 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP condenou uma empresa de energia solar a indenizar um auxiliar de produção em R$ 6 mil por danos morais devido à falta de condições adequadas de higiene nos banheiros. Segundo o processo, o ambiente sanitário frequentemente estava sujo e havia falta de água para os trabalhadores, situação considerada desrespeitosa pelo Tribunal.

🧼 Em sua defesa, a empresa alegou que a limpeza dos sanitários era responsabilidade de uma empresa terceirizada e que a falta de água era um problema momentâneo da rede de abastecimento. Contudo, uma testemunha confirmou as condições precárias e afirmou que o problema era recorrente e resultante do encanamento interno, o que contradiz a alegação de um problema externo temporário.

⚖️ Na decisão, o juiz Roque Antonio Porto de Sena destacou a importância de garantir um ambiente digno e higiênico aos trabalhadores, concluindo que o dano moral foi comprovado. A empresa foi, então, condenada a pagar a indenização, mas o caso ainda está pendente de análise de recurso. #direitotrabalhista #JustiçaDoTrabalho #DanosMorais #DireitoDoTrabalhador #CondiçõesDeTrabalho #Higiene #AdvocaciaEspecializada

Processo nº 1000300-21.2024.5.02.0422

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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