BASE DE CALCULO do ITCMD: valor venal ou de mercado?

Você está pagando o ITCMD correto?

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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, pago quando ocorre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança quando há doação ou falecimento.

Em casos de herança, os herdeiros são responsáveis por pagar o ITCMD proporcionalmente à parte que receberam.

Na doação, o imposto é pago pelo donatário (quem recebe a doação).

Uma das principais dúvidas em relação a esse imposto é sobre o cálculo utilizado: o valor venal ou o de mercado?

Esse imposto é calculado normalmente pelo valor venal, ou seja, o valor de venda do bem ou do direito transmitido.

No entanto, a interpretação e aplicação desse conceito pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

Ou seja, em regra geral, o valor venal é utilizado como referência.

Porém, a legislação de cada estado pode permitir utilizar o valor de mercado em determinadas situações.

A diferença entre as duas opções pode impactar no valor do imposto a ser pago.

Por isso, é fundamental consultar um profissional especialista para que ele verifique a legislação estadual vigente para obter informações precisas sobre a base de cálculo do ITCMD!

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