Você está pagando o ITCMD correto?
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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, pago quando ocorre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança quando há doação ou falecimento.
Em casos de herança, os herdeiros são responsáveis por pagar o ITCMD proporcionalmente à parte que receberam.
Na doação, o imposto é pago pelo donatário (quem recebe a doação).
Uma das principais dúvidas em relação a esse imposto é sobre o cálculo utilizado: o valor venal ou o de mercado?
Esse imposto é calculado normalmente pelo valor venal, ou seja, o valor de venda do bem ou do direito transmitido.
No entanto, a interpretação e aplicação desse conceito pode variar de acordo com a legislação de cada estado.
Ou seja, em regra geral, o valor venal é utilizado como referência.
Porém, a legislação de cada estado pode permitir utilizar o valor de mercado em determinadas situações.
A diferença entre as duas opções pode impactar no valor do imposto a ser pago.
Por isso, é fundamental consultar um profissional especialista para que ele verifique a legislação estadual vigente para obter informações precisas sobre a base de cálculo do ITCMD!
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