O ITCMD é o imposto recolhido no ato de transferência de um bem ou direito. E a quem cabe o pagamento?
O recolhimento é de responsabilidade do recebedor do bem ou direito.
Dessa forma, na transmissão via herança, será do herdeiro; na doação, do donatário; na cessão de direitos ou bens, do cessionário.
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