A falência empresarial é um dos maiores receios dos empresários, mas, em alguns casos, pode ser a única saída para reorganizar as finanças e quitar as dívidas da empresa.
Esse processo ocorre quando uma empresa tem mais passivos (dívidas) do que ativos (bens e direitos, incluindo o faturamento).
Para que uma empresa seja considerada falida, pela lei brasileira, é preciso que passe por um processo judicial, no qual o juiz decretará a falência.
Mas afinal, quando a falência pode ser decretada?
→ Pedido de falência por um credor:
Caso o credor verifique que a empresa devedora não tem condições de pagar as dívidas, ele pode pedir a falência.
Para que o pedido seja aceito, o valor das dívidas deve ser superior a 40 salários mínimos.
→ Autofalência:
Esta é uma situação em que a própria empresa pede a sua falência.
Para isso, é necessário comprovar que o negócio não tem possibilidade de quitar suas dívidas.
→ Na recuperação judicial:
Se a empresa passa por uma recuperação judicial e mesmo assim não consegue reverter a situação, a falência poderá ser decretada.
Caso sua empresa esteja passando por problemas financeiros incontroláveis, a falência pode ser a saída.
Mas antes de optar por ela, consulte um advogado especialista para avaliar a sua situação em particular!
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