Uma repositora de loja que foi deslocada para atuar como consultora de vendas por três meses terá direito a um acréscimo salarial pelo desvio de função, decidiu a 4ª Turma do TRT-RS. Embora o trabalho de consultora tenha remuneração mais alta, a empregada continuou recebendo o salário de repositora durante esse período. A decisão unânime da turma, mantendo a sentença do juiz Horismar Carvalho Dias, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o direito ao plus salarial. 💼⚖️
O caso trouxe à tona uma gravação em que a superior da funcionária admitiu que a prática de manter o salário original por três meses era comum, pois muitos desistiam da nova função. Com base nisso, o juiz concedeu as diferenças salariais com reflexos em direitos como aviso prévio, férias, 13º salário e horas extras. O relator do caso, desembargador João Paulo Lucena, destacou que a atividade de consultora é mais complexa e bem remunerada, justificando o acréscimo salarial. 📈💸
A empresa recorreu da decisão ao TRT-RS, mas a Turma manteve o entendimento de que o desvio de função ocorreu. Além disso, a empresa ainda interpôs recurso de revista para o TST, levando a questão a uma instância superior. #JustiçaDoTrabalho #DesvioDeFunção #DireitoTrabalhista #TRT4 #reconhecimentoprofissional
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
