ICMS: conheça as NOVAS REGRAS de transferências entre estabelecimentos!

Com novas mudanças no ICMS, foram estabelecidas importantes atualizações para as operações interestaduais entre estabelecimentos de um mesmo titular.

As novas normas impactam diretamente as transferências de créditos de ICMS, oferecendo mais flexibilidade para os contribuintes e se ajustando à legislação atual.

Essas atualizações também permitem ajustar o tratamento tributário para esse tipo de operação.

Com isso, agora, os contribuintes devem avaliar o impacto das mudanças em suas operações e definir a melhor opção do ponto de vista tributário para as transferências interestaduais.

É importante observar as interpretações e a implementação imposta por cada estado e pelo Distrito Federal.

Em geral, as principais mudanças foram:

→ Escolha na transferência de créditos de ICMS:

Agora, é permitido ao contribuinte transferir ou não os créditos de ICMS referentes às operações anteriores para o estabelecimento destinatário.

→ Possibilidade de equiparação a operação tributada:

É possível tratar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular como uma operação tributada.

Nessa operação, haverá incidência de ICMS e apropriação do crédito correspondente pelo estabelecimento de destino.

Além disso, deve abranger todos os estabelecimentos do contribuinte e ser formalizada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências (RUDFTO).

Porém, não é possível alterar essa escolha durante o ano-calendário.

→ Nova base de cálculo e limite:

O crédito de ICMS a ser transferido é limitado pela aplicação das alíquotas interestaduais sobre o valor médio das entradas de mercadoria em estoque ou sobre o custo de produção, dependendo do tipo de mercadoria.

Quanto aos prazos, para o ano de 2024, por tratar a transferência de mercadorias como uma operação tributada, a escolha deve ser formalizada até 30 de novembro de 2024.

Também não há possibilidade de mudança da escolha até o fim do ano.

Já para 2025, é preciso decidir qual a melhor opção para o seu negócio até o final de dezembro do ano anterior.

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