A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu o vínculo de emprego solicitado por uma técnica de informática, pois o caso envolvia uma relação de convivência entre cônjuges, e não uma relação trabalhista. A mulher alegou ter trabalhado de junho de 2020 a janeiro de 2022 na empresa do marido e buscava a anulação da despedida imotivada, alegando estar grávida na época da suposta demissão 💼❌. No entanto, o juiz de primeiro grau concluiu que as provas indicavam uma relação amorosa, não uma relação de emprego.
O juiz Renato Barros Fagundes, ao analisar o caso, considerou que os documentos apresentados pela autora, como o boletim de ocorrência e a certidão de nascimento da filha do casal, reforçavam a tese de que a relação entre as partes era de convivência conjugal, com a mulher dependendo economicamente do homem. Ele concluiu que não havia uma verdadeira relação de trabalho, como alegado pela reclamante, e a decisão foi mantida pelo Tribunal 👨⚖️💍.
O desembargador Francisco Rossal de Araújo, relator do acórdão, afirmou que, apesar da revelia e confissão dos réus, não havia provas suficientes para afastar a presunção de que a relação foi de cooperação entre o casal para fins financeiros, não configurando vínculo empregatício. Ele destacou a ausência de elementos essenciais como subordinação, pessoalidade e pagamento de salário, o que resultou na manutenção da decisão que rejeitou o vínculo de emprego 🚫💸.#direitotrabalhista #VínculoEmpresarial #DireitoTrabalhista #RelaçãoConjugal #DecisãoJudicial #TRTRS #AdvocaciaEspecializada
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
