DISSOLUÇÃO EMPRESARIAL PARCIAL- quando ela é possível?

Se você é sócio, há alguns temas fundamentais que você deve conhecer!

Um deles é a dissolução empresarial de forma parcial.

→ Quando isso ocorre?

A dissolução empresarial parcial ocorre pelo desligamento ou falecimento de um sócio, porém, sem que a sua saída acarrete no encerramento das atividades da empresa.

→ Quais são as suas consequências?

– Ajuste do capital social;

– Revisão do contrato social;

– Formalização de registro na Junta Comercial;

→ Quais as causas da dissolução?

– Espólio do sócio falecido: ocorre quando a totalidade dos herdeiros não ingressa na sociedade;

– Sucessores: após a partilha do falecido, caso os sucessores não se tornem sócios ou se os sócios sobreviventes não aceitarem a entrada do espólio ou dos sucessores, conforme o que está estipulado no contrato social;

– Direito de retirada: quando um sócio exerce o direito de retirada ou recesso e os demais sócios não realizam a alteração contratual formalizando o desligamento após dez dias da notificação.

Mas atenção: o sócio que desejar se retirar da sociedade deve comunicar aos demais com antecedência mínima de 60 dias ou em prazo previsto no contrato social.

Além disso, a dissolução é, em regra, um procedimento judicial.

A dissolução parcial é uma ferramenta importante para reestruturar sua empresa e se adaptar às mudanças do mercado!

Gostou de saber mais sobre a dissolução empresarial parcial?

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