O Regime Especial de Tributação (RET) é uma modalidade diferenciada de tratamento tributário oferecida pelo governo, que visa reduzir e simplificar a carga fiscal para as empresas.
Entenda mais sobre este assunto!
Essa modalidade permite que incorporadoras paguem uma alíquota fixa de 4% sobre as receitas mensais, em substituição aos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Contudo, a adesão ao RET só é possível após o registro do patrimônio de afetação na matrícula do terreno.
Isso vincula o empreendimento aos direitos e obrigações da incorporação, garantindo mais segurança aos compradores.
O RET é opcional, mas, uma vez adotado, não pode ser revogado enquanto houver direitos de crédito ou obrigações junto aos adquirentes dos imóveis envolvidos.
Entre suas principais vantagens estão a previsibilidade da carga tributária, que facilita o planejamento financeiro, e a redução de custos operacionais pela simplificação do processo de tributação.
Em 2024, uma nova legislação trouxe mudanças importantes para o regime:
– Redução de 1% sobre as vendas de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida;
– Possibilidade de que as sociedades em conta de participação com incorporações que atendam aos requisitos da instrução se sujeitem ao RET.
A instrução normativa também traz outras mudanças, e desconhecer essas novas regras pode acarretar prejuízos financeiros e complicações legais.
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