TJRN-SEGURADORA PAGARÁ INDENIZAÇÕES APÓS ACIDENTE COMVEÍCU TRANSPORTADO EM GUINCHO

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com correção monetária, em decorrência de um acidente envolvendo um guincho que transportava o veículo segurado. A decisão, relatada pelo juiz Eduardo Pinheiro, também confirmou a indenização por danos materiais de R$ 52.500, referentes à locação de um veículo substituto, igualmente com correção monetária pelo IGPM.

O segurado havia questionado a sentença, alegando que o valor da locação do veículo durante todo o processo não foi devidamente apreciado. No entanto, o Tribunal concluiu que o juízo de primeira instância analisou as provas apresentadas e que, se o apelante quisesse comprovar gastos adicionais com a locação, deveria ter feito isso durante o processo, o que não aconteceu de forma adequada.

A falta de recibos que comprovassem os custos com a locação de veículos adicionais impossibilitou que o pedido fosse aceito. O relator explicou que, sem essa documentação, não seria possível deferir o pedido de indenização por danos materiais além do que já havia sido comprovado e ressarcido
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte.

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