TJSC – MOTOCICLISTA DEVE PAGAR SALÁRIO MÍNIMO POR ANDAR EM ALTA VELOCIDADE PRÓXIMO A ESCOLAS

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motociclista por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, uma conduta considerada crime pelo artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O incidente ocorreu em outubro de 2019, quando o motociclista desobedeceu a ordem de parada da Polícia Militar, invadiu calçadas e praças antes de ser detido. A denúncia foi feita pelo Ministério Público por desobediência e direção perigosa, mas o crime de desobediência prescreveu, pois a denúncia foi apresentada em 2023.

O motociclista recorreu da condenação, alegando que não estava em alta velocidade e que o movimento nas ruas era baixo no momento da abordagem. No entanto, o juiz considerou que o depoimento do réu não foi convincente, especialmente porque ele admitiu ter fugido da polícia, o que contradizia sua afirmação de que não havia acelerado. As declarações dos policiais militares foram determinantes para a decisão, sendo consideradas coerentes e confiáveis.

A pena de seis meses de detenção foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo, e a Turma Recursal rejeitou o recurso de forma unânime. A sentença destacou a falta de credibilidade no depoimento do réu e reforçou a gravidade de trafegar de forma perigosa em áreas com grande concentração de pessoas, como as proximidades de escolas.
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Processo:5001348-75.2023.8.24.0047

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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