TRT4- METALURGICO DESPEDIDO APÓS SE CANDIDATAR A VEREADOR POR PARTIDO DE OPOSIÇÃO AO DO SÓCIO DA EMPRESA DEVE SER REINTEGRADO E INDENIZADO

Um metalúrgico demitido após registrar sua candidatura a vereador, concorrendo contra um dos sócios da empresa onde trabalhava, deve ser reintegrado ao cargo com igual remuneração e receber uma indenização de R$ 20 mil 💼. A decisão foi da 2ª Turma do TRT-RS, que reformou a sentença de primeira instância. Testemunhas afirmaram que o trabalhador, com 17 anos de serviço e sem histórico de advertências, sempre foi elogiado por seu desempenho. A empresa, no entanto, alegou que a demissão foi por motivos de trabalho, como alto salário e baixo rendimento, embora não tenha apresentado provas.

Testemunhas também relataram que o sócio da empresa usava as dependências para fazer campanha política e pressionava os funcionários a votarem nele, sob ameaça de demissão ⚖️. O caso ganhou destaque após uma gravação mostrar um funcionário alertando outro sobre postagens no Facebook, indicando que “gente grande” estava de olho. Embora o juiz de primeiro grau não tenha reconhecido a perseguição política, o TRT-RS entendeu que houve discriminação por motivação político-partidária e anulou a demissão.

O relator, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que o cenário de polarização política nas eleições de 2020 reforça a verossimilhança da denúncia 🗳️. O empregado pode escolher retornar ao trabalho ou, se preferir, ser indenizado pelo dobro do que teria direito desde sua demissão. O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil, e ainda cabe recurso da decisão.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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