A 2ª Turma do TRF1 garantiu o direito de dois professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) exercerem suas atividades por teletrabalho 🖥️, após comprovarem que sofriam discriminação e abuso moral no ambiente de trabalho. Essas agressões resultaram no surgimento e agravamento de problemas psiquiátricos, como depressão e ansiedade 😔, prejudicando a saúde dos docentes.
O relator, juiz Alysson Maia Fontenele, explicou que o teletrabalho não é um direito subjetivo do servidor público, ou seja, não pode ser imposto à Administração Pública pelo Judiciário. No entanto, devido à gravidade da situação dos professores, confirmada por peritos médicos, ele considerou necessária a intervenção judicial para garantir o trabalho remoto, a fim de proteger os direitos constitucionais e a dignidade dos servidores 👩🏫👨🏫.
A decisão foi unânime, com todos os membros do Colegiado acompanhando o voto do relator, reafirmando o compromisso com a preservação da saúde mental e a dignidade dos trabalhadores 👥, permitindo que continuem suas funções sem sofrerem os abusos enfrentados anteriormente.
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Processo: 1039976-26.2023.4.01.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
