TRF4 – SEM COMPROVAR A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO NA REDE PRIVADA, PACIENTE TEM PEDIDO DE REEMBOLSO NEGADO

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de reembolso de R$ 24.970,00 feito por uma paciente que buscou tratamento particular contra o câncer de mama. A mulher alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não iniciou o tratamento após seu diagnóstico em dezembro de 2023, levando-a a optar pela rede privada e a realizar uma cirurgia em janeiro de 2024. Ela também solicitou indenização por danos morais de R$ 20 mil. A União, no entanto, afirmou que o SUS não negou o tratamento, enquanto o Estado do Rio Grande do Sul alegou que a responsabilidade pelo atendimento oncológico é da União.

O juiz Norton Luís Benites analisou a situação e explicou que, para haver reembolso, a paciente deveria demonstrar a urgência do atendimento particular e que o SUS teria negado o tratamento de forma injustificável. No entanto, os documentos mostraram que o SUS solicitou uma consulta oncológica para a autora em janeiro de 2024, sem indícios de negativa de atendimento. Além disso, não foram apresentados elementos que justificassem a necessidade de um tratamento imediato pela rede privada.

Outro ponto relevante foi a condição financeira da paciente, que reside em um endereço de alto padrão, indicando que sua família teria capacidade de arcar com as despesas do tratamento particular. O juiz concluiu que o reembolso de tratamentos realizados sem determinação judicial poderia desorganizar a administração da saúde pública, permitindo a livre escolha de tratamentos particulares sem controle. Assim, o pedido de reembolso foi negado.
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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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