TRT8 – ANULADA SENTENÇA QUE APLICOU CONFISSÃO FICTA A EMPRESÁRIA QUE FALTOU Á AUDIÊNCIA EM RAZÃO DE CRISE DE PÂNICO

A 1ª Turma do TRT-GO anulou uma sentença que havia aplicado a confissão ficta a uma empresária por faltar a uma audiência devido a uma crise de pânico 😥. A empresária, sócia-proprietária da empresa, não conseguiu comparecer ao Tribunal e, no dia seguinte, apresentou um atestado psicológico confirmando o quadro de “síndrome do pânico e crise de choro”. Mesmo assim, o juiz de 1º grau aplicou a Súmula 122 do TST, que exige atestado médico comprovando a impossibilidade de locomoção, e a condenou.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou que, embora o atestado psicológico possa ser questionável legalmente, os documentos médicos apresentados pela defesa comprovam a gravidade da situação 📝. Ela também observou que, devido à urgência do ocorrido, não houve tempo para outro sócio da empresa substituí-la na audiência. A decisão foi embasada no Princípio da Primazia da Realidade, que considera os fatos prevalentes sobre formalidades, e no §1º do art. 844 da CLT, permitindo o reagendamento de audiência por motivo relevante.

Com a anulação da sentença, os desembargadores concordaram com a relatora e determinaram que o processo retorne à Vara do Trabalho para uma nova audiência, garantindo à empresária seu direito de defesa ⚖️. A decisão reforça a importância de considerar o estado de saúde mental nas justificativas processuais.
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Processo: ROT-0011606-60.2023.5.18.0012

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

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