STJ – PREDO NÃO PODE SE NEGAR A FORNECER MATERIAL GANÉTICO PARA BANCO DE DNA

A Sexta Turma do STJ negou habeas corpus a um apenado que recusava fornecer material genético para o banco de perfis criminais, conforme o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal. A defesa alegou que a coleta forçada viola princípios como a dignidade humana, a intimidade e a presunção de inocência. O STJ, contudo, reafirmou que o perfil genético não será utilizado como prova no processo já concluído, mas sim em eventuais investigações futuras, podendo inclusive ajudar a comprovar inocência em situações futuras. 🧬⚖️
O ministro relator Sebastião Reis Junior ressaltou que o fornecimento do DNA é uma medida de prevenção especial negativa e não se configura como produção de provas contra o apenado. Ele explicou que o direito de não produzir provas contra si mesmo possui exceções no sistema jurídico, como a ordem de parada e a identificação pessoal em investigações. Entretanto, o ministro reconheceu que a vedação à autoincriminação se aplica a casos como o teste de bafômetro e depoimentos que possam incriminar a própria pessoa. 🚔🛑
Segundo o relator, a coleta do material genético amplia a qualificação do apenado, funcionando como um elemento de identificação, semelhante às impressões digitais. Ele esclareceu que, enquanto o uso do material para crimes passados poderia violar a vedação à autoincriminação, o tema em discussão não contempla esse ponto. Além disso, o STF ainda aguarda julgamento sobre a constitucionalidade da coleta obrigatória de material genético, o que será decidido no Tema 905. 📋🔍
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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