STF – MANTIDA DECISÃO QUE RETIROU DO AR NOTÍCIA COMPROVADAMENTE FALSA

📢 Retirada de notícia falsa não é censura!
A Primeira Turma do STF decidiu que a retirada de uma matéria falsa do ar não constitui censura. A decisão foi uma resposta à Reclamação (RCL) 68354, onde um homem, testemunha de acusação em uma ação penal, foi falsamente acusado de crimes em uma reportagem. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) já havia determinado a exclusão da notícia e a condenação da agência ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, decisão mantida pelo STF nesta terça-feira (24).

🔍 Argumentos da agência e decisão da Justiça
A agência de notícias alegou no STF que apenas replicou informações de um site do Ministério Público, defendendo que a retirada violava a liberdade de expressão (ADPF 130). A ministra Cármen Lúcia até concedeu liminar para suspender a decisão do TJ-AM, mas a maioria da Turma não a referendou, concluindo que a retirada das informações falsas não impôs censura, apenas preservou o direito do cidadão envolvido.

⚖️ Liberdade de expressão e responsabilidade
Para o ministro Alexandre de Moraes, a liberdade de manifestação não foi desrespeitada, pois não houve censura prévia, mas sim a correção de um erro com responsabilidade. Ele reforçou que abusos no uso da liberdade de expressão devem ser corrigidos judicialmente, incluindo direito de resposta e reparação civil. A ministra Cármen Lúcia votou contra a decisão, mas foi vencida.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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