TJDF – DISTRITO FEDERAL É CONDENADO POR ERRO EM TRANSFUSÃO DE SANGUE

O Distrito Federal foi condenado por realizar uma transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o tipo sanguíneo de uma paciente, resultando em severos danos à sua saúde física e emocional 🏥💔. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) constatou que não foram seguidos os protocolos mínimos, levando a um agravamento do estado da paciente, que estava internada para tratamento de tuberculose no Hospital Regional de Taguatinga. Durante o procedimento, a mulher apresentou reações adversas graves, como calafrios e vômitos, e acabou sendo transferida para a UTI.

O erro na transfusão foi atribuído a uma confusão no hospital, onde o sangue deveria ter sido destinado a outra paciente, evidenciando a negligência da equipe médica. A 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu o sofrimento físico e emocional da paciente como um dano moral, levando à condenação do Distrito Federal. Embora o governo tenha alegado que forneceu tratamento adequado e que não havia dano a ser indenizado, a Turma identificou que a transfusão causou insuficiência renal aguda na paciente, evidenciando a gravidade da falha.

A Turma decidiu, por unanimidade, fixar a indenização por danos morais em R$ 50 mil, que será paga aos sucessores da paciente, que faleceu em 2023 após a ação. O colegiado enfatizou que a falha nos protocolos de segurança durante um procedimento médico tão crítico é inaceitável e que a ausência de comunicação e verificação contribuiu para o sofrimento da paciente e sua grave deterioração da saúde. 🏥⚖️
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Processo:0717725-66.2022.8.07.0018

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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