O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou um banco a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma correntista após o bloqueio indevido de seu cartão por dois dias 🚫💳. A cliente, usuária do banco digital C6, ficou sem poder realizar transações, como um pagamento em um salão de beleza, causando constrangimento na presença de outras pessoas. Após tentar usar seu cartão no aplicativo PicPay e ser recusada mesmo com saldo disponível, ela descobriu que o cartão estava bloqueado sem aviso prévio ou justificativa.
A correntista entrou em contato com o suporte do banco e foi informada de que o bloqueio duraria 48 horas, restringindo seu acesso ao crédito. Mesmo relatando que as transações negadas eram legítimas, o banco manteve o bloqueio. Em sua defesa, a instituição argumentou que não houve falha nos serviços e que o bloqueio foi uma medida preventiva, permitindo ações sem notificação prévia.
A juíza Maria José França Ribeiro reconheceu que o banco falhou em comunicar a cliente sobre o bloqueio temporário e a ausência de notificações relacionadas a transações suspeitas. Ela destacou a importância do direito à informação na relação de consumo, ressaltando que a falta de aviso sobre o bloqueio impediu a cliente de se organizar financeiramente. Assim, o pedido da correntista foi considerado procedente, resultando na condenação da instituição a pagar a indenização por danos morais.
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PROCESSO RELACIONADO: 0801100-28.2024.8.10.0012
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.
