TJDF – MULHER CONDENADA POR EXTORSÃO E FURTO TAMBÉM DEVERÁ INDENIZAR A VÍTIMA

A 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou uma mulher a oito anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de extorsão e furto, além de determinar que ela pague R$ 9.850,00 em reparação à vítima 💰. A acusação, feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), relata que, em fevereiro de 2021, a ré, acompanhada de dois comparsas, abordou um homem em Taguatinga, próximo à fábrica da Coca-Cola. Utilizando uma arma branca e mediante grave ameaça, exigiram que a vítima inserisse sua senha bancária em uma máquina de cartão, subtraindo também seu celular e realizando transações que totalizaram a quantia mencionada.

Durante o julgamento, a mulher negou a participação no crime, alegando que havia outra pessoa semelhante a ela no local. A defesa questionou a legalidade do reconhecimento da ré e argumentou que os crimes não ocorreram conforme descrito na denúncia, pedindo sua absolvição com base no princípio do in dubio pró réu. Contudo, o juiz rejeitou os argumentos, afirmando que as provas apresentadas confirmavam a participação da acusada nos delitos.

O magistrado destacou que o depoimento da vítima, juntamente com o relato do delegado e outros elementos de prova, formaram um conjunto probatório consistente que demonstrou a culpabilidade da ré. Ele afirmou que não havia circunstâncias que excluíssem a ilicitude dos atos praticados, ressaltando que a acusada tinha plena consciência de seus atos e deveria ter se comportado conforme as regras do direito. A decisão é passível de recurso ⚖️.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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