A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de horticultura em Andradas-MG a pagar indenização por danos morais a um trabalhador dispensado após se recusar a fazer horas extras. A Sexta Turma do TRT-MG manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, mas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 6 mil 💰. O trabalhador relatou que, em 10/8/2023, se negou a realizar horas extras devido a bolhas nas mãos e foi dispensado de forma agressiva pela empregadora, que ainda o impediu de usar o transporte para voltar para casa, obrigando-o a caminhar 17 quilômetros.
A defesa da empresa reconheceu a dispensa sem justa causa, mas alegou que o trabalhador não apresentou justificativa para a recusa e negou ter tratado o empregado de forma grosseira. No entanto, o juízo de primeira instância considerou as provas e os testemunhos que confirmaram o ato ilícito da empresa. Uma testemunha corroborou que o trabalhador tinha lesões nas mãos e foi dispensado de forma ríspida, sem poder usar o transporte fornecido pela empresa 🚍.
O relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, classificou a dispensa como abuso do poder diretivo do empregador e avaliou que a redução do valor da indenização para R$ 6 mil era mais adequada. Ele considerou fatores como a gravidade do dano, a culpabilidade da empresa e as condições econômicas do ofensor. A decisão enfatizou que o valor da indenização deve ter um caráter pedagógico e compensatório, evitando tanto o enriquecimento sem causa do ofendido quanto a inexpressividade da quantia para coibir o ofensor. Assim, o colegiado decidiu reduzir a indenização, mantendo a condenação da empresa pelo tratamento inadequado ao trabalhador ✊.
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Processo: 0011137-08.2023.5.03.0149
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
