TRT4 – MANTIDA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR DE LOJA DE DEPARTAMENTOS QUE ASSEDIAVA SEXUALMENTE COLEGAS

🚫 A 3ª Turma do TRT-RS confirmou a justa causa de um auxiliar de distribuição acusado de assédio sexual contra colegas em uma loja de departamentos. O trabalhador, que atuava há 26 anos na empresa, recorreu ao Tribunal após a 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo negar seu pedido de anulação da justa causa e as verbas rescisórias. Ele alegou que os comportamentos apontados eram apenas “brincadeiras” e negou qualquer intenção ofensiva, mas testemunhas e provas confirmaram condutas inapropriadas.

📄 De acordo com um relatório de auditoria, o empregado fazia gestos obscenos e propostas de cunho sexual, ultrapassando os limites do respeito no ambiente de trabalho. O juiz Evandro Luis Urnau, responsável pela sentença inicial, indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e verbas rescisórias. Além disso, condenou o trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios e determinou multa por litigância de má-fé, ressaltando que as evidências comprovavam o assédio.

⚖️ No acórdão, a 3ª Turma, sob relatoria do desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, manteve a decisão inicial, afirmando que a justa causa foi uma medida adequada diante da gravidade das acusações. No entanto, o Tribunal não considerou a litigância de má-fé, revogando a multa relacionada. Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga. As partes foram notificadas e ainda não se manifestaram. #direitotrabalhista #JustiçaDoTrabalho #AssédioSexual #DemissãoPorJustaCausa #TRTRS #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaEspecializada

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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