TRF5 – SAQUE DO FGTS É AUTORIZADO PARA TRABALHADOR COM PAI ENFERMO

🏦 A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que autorizou um trabalhador a sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em parcela única. O pedido foi feito por B.P.M.A., que atua como curador de seu pai, um idoso de 82 anos com graves problemas de saúde, incluindo doenças cardíacas e renais, que requerem cuidados constantes e impactam financeiramente a família.

📄 O requerimento inicial para a liberação do FGTS foi negado sob a alegação de documentação insuficiente. No entanto, o juiz da Primeira Instância reconheceu a condição de curador de B.P.M.A. e a necessidade de suporte financeiro para cuidar da saúde de seu pai. A relatora do caso no TRF5, desembargadora federal convocada Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, destacou que as doenças do pai, embora não listadas na Lei do FGTS, justificam a liberação, pois o rol de hipóteses não é restritivo, mas exemplificativo.

⚖️ A decisão do TRF5 reafirma que a interpretação das leis deve considerar o direito à saúde, um princípio constitucional fundamental. A relatora citou precedentes, incluindo um caso sobre autismo, ressaltando que a movimentação do saldo do FGTS deve ser analisada de forma abrangente e em conformidade com os direitos sociais garantidos pela Constituição. Assim, a autorização para o saque do FGTS se torna uma medida necessária para apoiar o bem-estar do trabalhador e seu pai. #direitosocial #TRF5 #FGTS #DireitoÀSaúde #JustiçaFederal #SaúdeComoDireito #AdvocaciaEspecializada

PROCESSO Nº: 0800137-50.2024.4.05.8400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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