TRT17 – EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR COM NANISMO QUE SOFRIA HUMILHÇÕES DE COLEGA

⚖️ Um estaleiro em Aracruz, Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um empregado com nanismo, vítima de assédio moral por um colega de trabalho. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento da primeira instância, que reconheceu que o trabalhador enfrentou discriminação e humilhações no ambiente laboral desde sua contratação como auxiliar de almoxarifado em março de 2019 até sua dispensa em maio de 2022.

👥 Testemunhas relataram que o colega se dirigia ao auxiliar com apelidos ofensivos e lhe atribuía tarefas simples, evidenciando um tratamento desrespeitoso. A juíza Ivy Malacarne apontou que, apesar da investigação interna e de campanhas educativas promovidas pela empresa, a falta de uma intervenção efetiva e enérgica desde o início do assédio foi negligente. A magistrada enfatizou a importância de criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, que permita o pleno desenvolvimento dos trabalhadores com deficiência.

🏢 A empresa negou as acusações, afirmando que fez o possível para proporcionar um ambiente de trabalho digno. Contudo, ao recorrer da decisão, a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco considerou as medidas adotadas insuficientes e destacou que a empresa falhou em eliminar barreiras culturais e atitudinais no ambiente laboral. A condenação permanece, e o estaleiro pode ainda recorrer da decisão. #direitotrabalhista #AssédioMoral #Inclusão #DireitosTrabalhistas #TRT17 #Indenização #AdvocaciaEspecializada

Processo 0000468-08.2022.5.17.0191

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

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