TRF1 – CAIXA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO E ESTORNAR VALOR A VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA

🏦 A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença, condenando a Caixa Econômica Federal a ressarcir a autora em R$ 113.374,40 devido a transações fraudulentas em sua conta. Além disso, a instituição financeira terá que pagar R$ 10.000,00 por danos morais, reconhecendo a falha na prestação de serviços. A cliente relatou que terceiros realizaram transferências, saques e compras em sua conta, mas a Caixa não providenciou o estorno dos valores.

🔍 A Caixa argumentou que a culpa era da autora, que teria entregado seus cartões a terceiros, enfatizando que os clientes devem tomar precauções ao usar seus cartões e senhas. No entanto, a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann destacou que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos gerados em fraudes e delitos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Caixa, como prestadora de serviços bancários, deve assegurar a proteção dos consumidores e, por isso, a inversão do ônus da prova se aplica.

⚖️ Quanto aos danos morais, a desembargadora concordou que a autora deveria ser indenizada devido ao impacto da fraude em sua vida. Porém, o valor anterior de R$ 40.000,00 foi considerado excessivo e desproporcional, sendo então reduzido para R$ 10.000,00. A decisão reafirma a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança dos clientes e a reparação pelos danos causados. #direitodoconsumidor #DireitosDoConsumidor #TRF1 #Indenização #CaixaEconômica #SegurançaBancária #AdvocaciaEspecializada

Processo: 1041493-31.2021.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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