TRF4 – HOMEM E MULHER OBTEM INDENIZAÇÃO DA CAIXA POR ENTREGA ATRADA DE IMOVEIS

🏢 A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um homem e uma mulher que enfrentaram atrasos na entrega de seus imóveis financiados. O juiz Ricardo Soriano Fay, ao analisar os contratos e documentos sobre a evolução das obras, concluiu que ambos foram prejudicados: o homem esperou mais de oito anos e a mulher, mais de dois. Ambos pediram indenização por danos morais e lucros cessantes.

💰 Baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz determinou que os autores receberão 0,5% do valor atualizado dos imóveis por cada mês de atraso. A mulher será indenizada em R$ 7.060,00, enquanto o homem receberá R$ 11.296,00. Fay destacou que o atraso não apenas os privou do uso dos imóveis, mas também causou frustração, justificando o pagamento por danos morais.

🚫 Quanto ao pedido de multa por atraso e de indenização por desvalorização do imóvel, o juiz negou ambos. Os contratos não incluíam cláusula de penalidade para atraso, e não houve comprovação de falhas construtivas que justificassem a desvalorização. Assim, a Caixa foi condenada parcialmente, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). #direitoimobiliário #MinhaCasaMinhaVida #Indenização #AtrasoDeObra #DireitosDoConsumidor #Justiça #AdvocaciaEspecializada

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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