A Terceira Turma do TRF3 decidiu que não incide Imposto de Renda sobre verbas recebidas por ex-empregado de uma indústria química devido à demissão voluntária amparada por acordo coletivo. O entendimento se baseia na Súmula 215 do STJ, que isenta valores com caráter indenizatório, destinados a compensar a perda do emprego. 💼⚖️
O caso envolveu um programa de demissões iniciado após a incorporação da empresa, onde foi oferecido um pacote de desligamento coletivo. O ex-funcionário recebeu uma indenização de 40% da remuneração por ano trabalhado. Apesar de a União defender que o pagamento foi feito por liberalidade, a relatora Consuelo Yoshida destacou que o acordo coletivo dá à verba um caráter compulsório e indenizatório, isento de IR. 📉🤝
A decisão, unânime, reafirma que, como o valor repõe o patrimônio perdido e não configura ganho novo, não há base para incidência de imposto. Assim, o TRF3 manteve a sentença que impede a cobrança do IR, garantindo o direito do trabalhador de não ter esse tipo de verba tributada. #DireitoTrabalhista #ImpostoDeRenda #Indenização #JustiçaFederal #TRF3
Apelação/Remessa Necessária 5034220-15.2021.4.03.6100.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
